Minerva Controls

Código de Ética

Código de Ética

1. DEFINIÇÕES

Para fins deste Código de Conduta, as palavras com iniciais maiúsculas, sejam na versão feminina ou masculina, sejam na forma singular ou plural apresentarão no presente contexto a definição aqui estabelecida:

  • MINERVA CONTROLS SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA. referenciada apenas como “MINERVA CONTROLS”.
  • “Código” refere-se ao presente Código de Conduta.
  • Stakeholders” referem-se aos sócios, diretores, gerentes, empregados, estagiários, terceirizados e aprendizes.
  • “Parceiros” referem-se a parceiros comerciais, prestadores de serviços e terceiros vinculados às atividades do negócio.
  • “Clientes” referem-se às pessoas físicas ou jurídicas que adquirem/contratam os serviços da MINERVA CONTROLS.
  • “Contrapartes” referem-se às partes que estão submetidas a uma relação negocial que tenha a MINERVA CONTROLS como participante ou terceira interessada.
  • “CEO” refere-se ao Chief Executive Officer ou, em português, ao Diretor Executivo da MINERVA CONTROLS.
  • “Conflito de Interesses”, refere-se às situações que geram conflito de interesses entre os interesses privados dos Stakeholders, Fornecedores e Parceiros e os da MINERVA CONTROLS, incluindo seus Clientes e Investidores.

2. ABRANGÊNCIA

Este Código aplica-se a todos os Stakeholders e Parceiros os quais devem ter conhecimento destas normas e aplicá-las diariamente nas relações travadas com os Clientes e entre si.

O Código deve ser observado por todos os Stakeholders e Parceiros quando eles estiverem: (i) exercendo sua capacidade profissional, (ii) representando a MINERVA CONTROLS perante terceiros, e/ou (iii) realizando o atendimento a Clientes. Sem prejuízo de outras hipóteses, este Código será aplicado sempre que Stakeholders e Parceiros estiverem interagindo entre si, com Clientes ou com contrapartes.

3. VALORES E PRINCÍPIOS CORPORATIVOS

Por meio deste Código de Conduta, estabelece-se as exigências e expectativas da MINERVA CONTROLS para com seus Stakeholders e Parceiros, definindo os princípios, normas e padrões de conduta aceitáveis e os banidos, a fim de promover um ambiente institucional, respeitoso e transparente.

O presente Código visa alinhar as expectativas da MINERVA CONTROLS perante seu posicionamento na sociedade e no mundo empresarial, portanto, não esgota todos os aspectos do negócio, tampouco pretende imobilizar as relações interpessoais e condutas de seus Stakeholders e Parceiros, visando primordialmente estipular os princípios éticos adotados, assim como, servir como guia durante toda a relação com a MINERVA CONTROLS, reforçando os valores pelos quais as atividades estão fundadas e estabelecendo padrões de análise para as condutas e práticas de seus Stakeholders e Parceiros.

Para nós da MINERVA CONTROLS a integridade não é opcional. É a base inegociável para as ações de cada um dos Stakeholders individualmente, como também dos nossos Parceiros e Clientes. 

Os valores que norteiam este Código de Conduta são:

  • Ética.
  • Responsabilidade.
  • Respeito.
  • Confidencialidade.
  • Integridade.

4. CONDUTA CORPORATIVA – REGRAS GERAIS

      4.1. DAS CONDUTAS DOS MEMBROS DA DIRETORIA STAKEHOLDERS E PARCEIROS

Todos os membros desde a Diretoria, Stakeholders e Parceiros da MINERVA CONTROLS devem atuar de maneira idônea, de forma a cumprir com as determinações deste Código, inclusive:

  • Exercer suas atividades com boa fé, transparência, diligência e lealdade em relação aos Clientes.
  • Não realizar engenharia reversa de informações criptografadas, independente da finalidade.
  • Comunicar à Diretoria quaisquer conflitos de interesses que venham a surgir.
  • Privar-se de participar de decisões, negociações ou intermediações que tenham interesses pessoais conflitantes com os da MINERVA CONTROLS.
  • Não agir de forma a vincular interesses políticos e sociais aos interesses da MINERVA CONTROLS.
  • Abster-se de manter contato ou prestação de serviço com Clientes e/ou Parceiros que mantenham atividades comprovadamente ilícitas.
  • Respeitar o espaço virtual de ambiente de trabalho com respeito às normas de Conduta e Cultura da MINERVA CONTROLS.
  • Não fazer ou divulgar quaisquer críticas que ofendam a honra ou calúnias que afetem negativamente a imagem reputacional da MINERVA CONTROLS, Stakeholders, Parceiros, Clientes e terceiros.
  • Não praticar, em nenhuma hipótese, condutas que caracterizem preconceito, discriminação, constrangimento, coação, desrespeito a pessoas ou a seus cargos e assédios de quaisquer naturezas.
  • Não emitir juízo de valor ou qualquer comentário depreciativo a produtos e serviços da concorrência e/ou acerca dos próprios concorrentes.
  • Aos Stakeholders e Parceiros, não atuar com Clientes de forma a impor efetivação de negócios e/ou condições as quais os envolvidos não expressem consentimento.
  • A MINERVA CONTROLS garante total liberdade de expressão por parte de seus Stakeholders e Parceiros em suas redes sociais pessoais. Todavia, esses devem sempre agir de maneira íntegra e respeitosa em relação aos direitos positivados, à imagem da MINERVA CONTROLS, Clientes e Parceiros.

      4.2. PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE

O acesso a qualquer tipo de dado (incluindo, entre outros dados de Stakeholders, Parceiros, clientes ou terceiros), é permitido apenas em caso de necessidade de consulta, de acordo com as leis locais de proteção de dados, incluindo, entre outras, limitação da finalidade, necessidade, minimização de dados, transparência e processamento de acordo com a legislação aplicável. Portanto, os Stakeholders e Parceiros só poderão acessar os dados necessários para a execução de suas funções e tarefas, sempre considerando a restrição aos fins específicos.

Consideram-se informações de natureza confidencial todas as informações às quais os Stakeholders e Parceiros venham a ter acesso em decorrência do desempenho de suas funções na MINERVA CONTROLS e que não sejam comprovadamente de domínio público. Os Stakeholders e Parceiros deverão guardar sigilo sobre qualquer informação de natureza confidencial e interna.

A obrigação de preservar informações confidenciais e internas continua mesmo após o término do vínculo entre o Stakeholder ou Parceiro e a MINERVA CONTROLS, por até 3 (três) anos, caso não haja cláusula contratual específica entre as Partes determinando de forma diferente desta.

Os Stakeholders e Parceiros não poderão utilizar informações confidenciais e internas para obter vantagens pessoais. Tampouco poderão fornecê-las para terceiros, inclusive familiares, parentes e amigos, ou mesmo a outros Stakeholders e Parceiros que não necessitem de tais informações para executar suas tarefas.

O fornecimento de informações confidenciais a pessoas externas estará sujeito à aprovação da Diretoria.

      4.3. CONFLITO DE INTERESSE

O Conflito de Interesse é desencadeado quando uma Pessoa ou Parte privilegia um ganho pessoal ou particular, ao invés de seguir um procedimento organizacional imparcial, tutelando e promovendo os direitos e deveres desta organização.

Nesse contexto, os Stakeholders deverão:

  • Agir com ética, honestidade, transparência, bem como guiar suas ações para o bem comum da MINERVA CONTROLS e do Cliente, devendo ainda se abster de influenciar os outros envolvidos, exercer atividades incompatíveis com a sua função, negociar com terceiros interessados em decisões de agente público, dentre outras.
  • Não participar de atividades independentes que competem direta ou indiretamente com a MINERVA CONTROLS, a não ser caso haja estipulação diversa em Contrato.
  • Informar ao Setor de Compliance sobre quaisquer outras atividades desempenhadas, de modo que este possa avaliar a existência de potenciais conflitos ou riscos, inclusive de imagem, para a MINERVA CONTROLS.
  • A contratação de Fornecedores e Parceiros de negócios deve ser sempre realizada da forma mais transparente, documentada e benéfica possível para a MINERVA CONTROLS.
  • Stakeholders e Parceiros que possuam algum conflito de interesses em relação a qualquer Fornecedor, devem informar imediatamente à Diretoria e não participar da contratação, do pagamento, das contestações ou da avaliação desse Fornecedor.

      4.4. DISCRIMINAÇÃO E ASSÉDIO

A MINERVA CONTROLS não admite nenhuma forma de discriminação ou qualquer ato atentatório à dignidade da pessoa humana, entre os Stakeholders, Parceiros e Clientes.

Igualmente, não é aceito nenhum tipo de assédio, independentemente do nível hierárquico ou qualquer outra condição, seja ele: moral, sexual, econômico ou ainda a prática de ameaças entre os Stakeholders, Parceiros e Clientes.

Ressalta-se que as questões específicas ligadas a esta temática constam na Política de Antiassédio e Antidiscriminação da MINERVA CONTROLS.

      4.5. CORRUPÇÃO E SUBORNO

A corrupção é definida como qualquer ato que envolva a promessa, oferta ou entrega, direta ou indireta, de qualquer vantagem indevida a um agente público com o objetivo de obter um benefício. Para fins de investigação interna, casos de vantagens indevidas (oferecer ou receber) envolvendo terceiros, sejam eles funcionários públicos ou do setor privado, serão tratados como corrupção. Temos tolerância zero com a corrupção.

O Stakeholder ou Parceiro da MINERVA CONTROLS, independentemente do seu nível hierárquico, deverá agir de modo diligente, probo e zeloso, prezando pela transparência e honestidade da sua conduta.

Os Stakeholders e Parceiros da MINERVA CONTROLS estão proibidos de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846 de 2013); utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

Ainda, é terminantemente proibido e passível de punição pela MINERVA CONTROLS e pelas autoridades competentes, praticar ou atuar como partícipe ou coautor em operações que visem a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, conforme previsto pela Lei nº 12.846 de 2013 (Lei Anticorrupção). Ou, ainda auxiliar no financiamento, de pessoa, grupo de pessoas, associação, entidade, organização criminosa que tenha como atividade principal ou secundária, mesmo em caráter em eventual, a prática de atos de terrorismo, segundo disposto pela Lei nº 13.260 de 2016 (Lei de Combate ao Terrorismo).

      4.6. BRINDES, PRESENTES E ENTRETENIMENTO

  • Brindes: Todo item material sem valor de mercado, ou com um baixo valor, que contenham o logotipo da empresa, tenham como finalidade o marketing comercial, e que seja de caráter geral e, portanto, não se destine exclusivamente a uma determinada pessoa.
  • Presentes: Todo item material oferecido, dado ou prometido por um colaborador, ou para um colaborador, que não se enquadra na definição de brinde, e tem valor comercial.
  • Entretenimento: Todo item que tem como finalidade o divertimento do destinatário, como por exemplo ingressos de shows, peças de teatro, cinema, e outros eventos com intuito de divertir, com ou sem apoio ou patrocínio, com ou sem fim lucrativo.

Os colaboradores devem gentilmente se recusar a receber qualquer brinde, presente, ou entretenimento que possa, ainda que potencialmente, influir na tomada de decisão do profissional, bem como favorecer negócios ou terceiros.

Os colaboradores da MINERVA CONTROLS só poderão aceitar, dar, oferecer ou prometer brindes ou presentes até o limite de R$150,00 (cento e cinquenta reais). Qualquer brinde ou presente que fuja à descrição acima deverá receber autorização prévia da Diretoria.

É proibida a aceitação de presente dado por pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse em decisão ou negócio relacionado à MINERVA CONTROLS.

Nos casos de recebimento de brindes ou presentes não autorizados pela Diretoria, haverá doação do item. A doação pode ser feita a entidade de caráter assistencial ou filantrópico reconhecida como de utilidade pública.

É permitido ao colaborador da MINERVA CONTROLS oferecer convite de entretenimento somente para evento o qual a MINERVA CONTROLS esteja patrocinando ou oferecendo apoio, nos casos em que os ingressos tenham sido distribuídos gratuitamente em contrapartida ao apoio pelo evento, ficando vedada a compra de convites e ingressos de entretenimento para oferecimento a clientes, parceiros e fornecedores.

5. DENÚNCIA, APURAÇÃO E PENALIDADES

      5.1. DENÚNCIA

Se algum Stakeholder, Parceiro ou Cliente se sentir atingido ou sofrer qualquer tipo de assédio ou discriminação, bem como presenciar alguma dessas atitudes realizadas por qualquer pessoa vinculada à MINERVA CONTROLS, seja na sua sede ou em outro local de prestação de serviços, deverá realizar a comunicação através do Canal de Denúncia da MINERVA CONTROLS, qual seja: https://forms.gle/QtnA6THNfWVLr4Jb8

O Canal de Comunicação e Denúncias tem como objetivo permitir que os Stakeholders, ao verificarem qualquer descumprimento do disposto no presente Código, possam comunicar o ocorrido, para que seja realizada uma averiguação interna.

A MINERVA CONTROLS compromete-se a manter sigilo sobre a identidade daqueles que relatarem e/ou participarem da investigação sobre a violação do Código. Nas situações de dúvidas quanto às políticas e práticas desse instrumento, o colaborador deve contatar sua chefia imediata, sendo opcional a identificação.  

A MINERVA CONTROLS designa componente organizacional responsável pelo recebimento e encaminhamento da comunicação e/ou denúncia, envolvendo as áreas pertinentes para o tratamento da situação a depender do caso. Cada componente organizacional deverá entregar relatório semestral contendo:

  • Número de comunicações recebidas.
  • Natureza das comunicações.
  • Áreas competentes para o tratamento da situação.
  • Prazo de tratamento.
  • Medidas adotadas pela MINERVA CONTROLS.

Ressalta-se que os relatórios deverão ser aprovados pela Diretoria da MINERVA CONTROLS, permanecendo nos registros e à disposição dos Órgãos Fiscalizadores pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos a contar da data de aprovação.

A Diretoria da MINERVA CONTROLS está amplamente comprometida com a imparcialidade em suas ações, pautando sempre suas decisões em critérios técnicos e justos, sem constranger ou coagir seus subordinados em qualquer situação. Devendo assegurar que sua equipe conheça e aplique os preceitos do Código, bem como, sendo um exemplo de conduta a ser seguido pelos demais colaboradores.

      5.2. APURAÇÃO E PENALIDADES CABÍVEIS

Na hipótese de violação deste Código de Conduta, a Diretoria adotará os seguintes procedimentos:

  • Caso o descumprimento a este Código ou à legislação vigente, tenha ocorrido por Stakeholder ou Parceiro, o infrator poderá receber advertência (verbal ou escrita) e/ou suspensão do Contrato.
  • A Parte lesada, inclusive a MINERVA CONTROLS, poderá tomar as medidas extrajudiciais e judiciais que julgar necessárias, a fim de buscar compensação pelos danos patrimoniais e morais eventualmente sofridos.

No caso de violação deste Código, seja por Stakeholders, Parceiros e/ou Clientes, a MINERVA CONTROLS poderá optar pela rescisão motivada do Contrato que os vincule, resguardando-se no direito de impetrar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, a fim de obter indenização pelos danos patrimoniais ou morais sofridos. Assim como, na hipótese de seus Stakeholders e Parceiros, enquanto pessoas físicas, serem vítimas de assédio, discriminação ou de qualquer atitude que lese a sua dignidade, estas poderão, igualmente, requerer as indenizações e sanções cabíveis junto à autoridade competente.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Código de Conduta revela os Valores e Princípios da MINERVA CONTROLS, refletindo compromisso de profissionalismo e transparência.

Os Stakeholders e Parceiros terão à sua disposição o exemplar deste Manual em meio digital, para que possam consultá-lo a qualquer momento.

A atualização do presente Código de Conduta da MINERVA CONTROLS ocorrerá sempre que alterações legislativas ou normativas relevantes forem identificadas pela Diretoria, sendo de responsabilidade da MINERVA CONTROLS alertar todos os Stakeholders e Parceiros das atualizações e se manter atualizado para evitar o enfraquecimento do referido Código.